LEI Nº 1.027, de 22 de janeiro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 165/53

DO. 5.068 de 01/02/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva gratificação.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passam a ser de, respectivamente, Cr$ 1.200,oo para o presidente e Cr$ 750,oo para os membros e secretários da Comissão de Estudos dos Serviços Públicos Estaduais, as gratificações mensais a que fazem jús.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário á execução desta lei, da comarca.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado