LEI Nº 1.027, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 165/53
DO. 5.068 de 01/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva gratificação.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passam a ser de, respectivamente, Cr$ 1.200,oo para o presidente e Cr$ 750,oo para os membros e secretários da Comissão de Estudos dos Serviços Públicos Estaduais, as gratificações mensais a que fazem jús.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário á execução desta lei, da comarca.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado