LEI Nº 1.028, de 22 de janeiro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 180/53

DO. 5.068 de 01/02/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Joinville

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Joinvile, uma área de terras de 11.852,20 m2 (onze mil oitocentos e cinquenta e dois metros e vinte centímetros quadrados), sita na sede do aludido município, a fim de nela ser construído um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno tem as seguintes características: frente, pelo lado norte, com 98,30 m., sôbre uma rua projetada (que parte da rua Bupeva); lado leste, com 89,00 m., sôbre terras do João Machado, Galdino Gomes o Manoel Régis, ou quem de direito; lado oeste, sôbre o rio Bucarein; e lado sul, com 133,30 m., sôbre terras de Felipe Baumer.

Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado