LEI Nº 1.030, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 187/53
DO. 5.068 de 01/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Criciúma
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Aléssio e sua mulher, um terreno com a área de 10.000 (dez mil metros quadrados), na localidade de São Francisco do Rio Morto, distrito de Nova Veneza, município de Criciuma, e destinado á construção de um prédio para escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras dos doadores: ao sul, com terras dos doadores; a leste, com a estrada geral da vila Maria; a oeste, ainda com terras dos doadores
Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado