LEI Nº 1.031, de 22 de janeiro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 188/53

DO. 5.068 de 01/02/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Criciúma

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Adolfo Preis e sua mulher, um terreno, que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) na localidade de Vila Maria, distrito de Nova Veneza, município de Criciúma e destinado á construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de José Vendelino Preis e André José Steiner; ao sul, com terras dos doadores; a leste, com a estrada geral; o oeste, ainda com terras dos doadores.

Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado