LEI Nº 1.031, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 188/53
DO. 5.068 de 01/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Criciúma
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Adolfo Preis e sua mulher, um terreno, que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) na localidade de Vila Maria, distrito de Nova Veneza, município de Criciúma e destinado á construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de José Vendelino Preis e André José Steiner; ao sul, com terras dos doadores; a leste, com a estrada geral; o oeste, ainda com terras dos doadores.
Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado