LEI Nº 1.032, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 189/53
DO. 5.069 de 03/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Guaramirim
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Gabriel Kraisch e sua mulher, um terreno que mede 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), na localidade de Ponta Comprida, município de Guaramirim, e destinada á construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras dos doadores, por cem metros (100,00 m): ao sul, com a estrada municipal, por igual metragem: a oeste, com terras de Felix Odwazny, por cem metros (100,00 m): a leste, ainda com terras dos doadores, também por cem metros (100,00 m).
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado