LEI Nº 1.033, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Dep. Nelson R. Brasil
Natureza: PL 192/53
DO. 5.068 de 01/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no distrito de Perimbó, município de Ituporanga.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Frederico Weiduschat e Leopoldo Starosky, as áreas de terras de 5.170 m2. e 3.055 m2. respectivamente, sitas na localidade de Rio do Jango, distrito de Perimbó, município de Ituporanga.
Art. 2º
O terreno a que se refere o artigo anterior, com a área total de 8.255 m2., no qual se acha instalado o prédio escolar, estadual, tem as confrontações seguintes: ao norte, sul e oeste, com terras de Frederico Weiduschat, e a leste, com terras de Leopoldo Starosky.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato da doação, pelo Promotor Público da comarca de Rio do Sul.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado