LEI Nº 1.034, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Dep. Nelson R. Brasil
Natureza: PL 193/53
DO. 5.068 de 01/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Ituporanga.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Manoel Seemann, na localidade de Imbúia, distrito e município de Ituporanga, a área de terras contendo dez mil metros quadrados (10.000 m2.) e constante dos lotes urbanos de números 11A, 13B, 15C, 17D, 19E, 21F, 23G, 25H, 27 e 29.
Art. 2º
O terreno a que se refere o artigo anterior á destinado á construção de um prédio escolar e tem as confrontações seguintes: norte e Sul, respectivamente, com os lotes urbanos de ns. 9 e 31, de propriedade do transmitente doador; leste, com diversos; oeste com a rua Frei Rufino.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato de doação, pelo Promotor Público da comarca de Rio do Sul.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado