LEI Nº 1.035, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 195/53
DO. 5.068 de 01/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de São Bento do Sul.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Comunidade Evangélica de Corupá, um terreno que mede dez mil e trinta e dois metros quadrados (10.032 m2.). na localidade de Ano Bom, distrito e município de São Bento do Sul e destinado á construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras de Bruno Gaedkes; ao sul, com terras da doadora; a leste, com terras de José Lange
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado