LEI Nº 1.036, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 196/53
DO. 5.069 de 3/2/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de São Bento do Sul
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Indústria e Comércio Luiz Olsen S. A., um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), na localidade de Rio Preto-Volta Grande, distrito de Rio Negrinho, município de São Bento do Sul, e destinado á construção de uma escola
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: norte, sul, leste e oeste, com terras dos doadores
Art. 2º
A Fazenda do Estado será representada, no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado