LEI Nº 1.041, de 22 de janeiro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 207/53

DO. 5.069 de 3/2/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quatorze mil trezentos e dezenove cruzeiros (Cr$ 14.319,oo), para reembolsar a Prefeitura Municipal de Rio do Sul, pelas despesas efetuadas com o pleito eleitoral realizado nos municípios de Taió e Ituporanga no corrente ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado