LEI Nº 1.042, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 208/53
DO. 5.069 de 3/2/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de Turvo
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, de Antônio Querino Nunes, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2 ), sito na localidade de Pinheirinho Alto, município de Turvo, para nele ser construído uma Escola Rural
Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo, é delimitado ao norte, sul, leste e oeste por terras de propriedade do doador
Art 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado