LEI Nº 1.046, de 22 de janeiro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 215/53

DO. 5.069 de 03/02/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras por compra, na cidade de Lajes, para ampliação do pátio da Escola Normal Vidal Ramos

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Associação Rural de Lajes, pelo preço e quantia certos de cinqüenta e três mil cento e três cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 53.103,80), tendo como base de venda o preço de seiscentos cruzeiros por metro quadrado, um terreno com a área de oitenta e nove vírgula cento e setenta e três metros quadrados (89.173m2), ou a promover a sua desapropriação judicial.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terrenos de propriedade do Governo do Estado (Escola Normal Vidal Ramos); ao sul, com terrenos de Eugênio Augusto Neves; a oeste com terrenos de propriedade do mesmo vendedor Associação Rural de Lajes; a leste com terrenos de Ulisses Ribas.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado