LEI Nº 1.046, de 22 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 215/53
DO. 5.069 de 03/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras por compra, na cidade de Lajes, para ampliação do pátio da Escola Normal Vidal Ramos
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Associação Rural de Lajes, pelo preço e quantia certos de cinqüenta e três mil cento e três cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 53.103,80), tendo como base de venda o preço de seiscentos cruzeiros por metro quadrado, um terreno com a área de oitenta e nove vírgula cento e setenta e três metros quadrados (89.173m2), ou a promover a sua desapropriação judicial.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terrenos de propriedade do Governo do Estado (Escola Normal Vidal Ramos); ao sul, com terrenos de Eugênio Augusto Neves; a oeste com terrenos de propriedade do mesmo vendedor Associação Rural de Lajes; a leste com terrenos de Ulisses Ribas.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado