LEI Nº 1.047, de 22 de janeiro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 216/53

DO. 5.069 de 3/2/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras por compra, na cidade de Lajes, para ampliação do Pátio da Escola Normal Vidal Ramos

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, de Eugênio Augusto Neves e sua mulher, pelo preço e quantia certos de cento e noventa e cinco mil duzentos e cinqüenta e três cruzeiros (Cr$ 195.253,oo) tendo como base de venda o preço de seiscentos cruzeiros por metro quadrado, um terreno de forma trapezoidal irregular, com uma área de trezentos e vinte e cinco virgula quatrocentos e vinte e dois metros quadrados (325,422 m2), na cidade de Lajes, para ampliação do pátio da Escola Normal Vidal Ramos.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, numa extensão linear de vinte e dois metros e vinte centímetros (22,20 m), com terrenos de propriedade da Associação Rural de Lajes e de Ulisses Ribas; a leste, numa extensão linear de quatorze metros e setenta centímetros (14,70 m), com terrenos de propriedade dos mesmos vendedores Eugênio Augusto Neves e sua mulher; ao sul, numa extensão linear de vinte e dois metros e vinte centímetros (22,20 m), com terrenos de propriedade de João Araújo Vieira; a oeste, numa extensão linear de quatorze metros e quarenta centímetros (14,40 m), com terrenos de propriedade dos mesmos vendedores Eugênio Augusto Neves e sua mulher.

Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de janeiro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado