LEI Nº 1.053, de 30 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 209/53
DO. 5.074 de 11/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de um terreno com as edificações nele existentes, no município de Camboriú
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra ou desapropriação judicial, o terreno e as edificações nele existentes, situados no município de Camboriú, de propriedade de Carolino Capitulino Simão e sua mulher, destinada á instalação da Coletoria Estadual daquela cidade.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem a área de quinhentos e sessenta metros quadrados (560 m2), com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Dário Cesário Pereira e Jaime Cesário; ao sul, com terras de Lídio Krucinski; a oeste, com a praça da Matriz e a leste, com `rua Manoel Anastácio.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,oo), para execução de que trata o artigo 1º.
Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado