LEI Nº 1.056, de 30 de janeiro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 219/53

DO. 5.074 de 11/02/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e sessenta e cinco mil e dois cruzeiros e sessenta centavos (Cr$165.002.6o), destinado á Polícia Militar, para atender despesas discriminadas a seguir, relativas ao exercício de 1952:

Diárias de viagens aos Oficiais ....................................Cr$ 15.802,3o

Ajuda de custo aos Oficiais .........................................Cr$ 19.433,3o

Diferença de gratificação .............................................Cr$ 9.735,6o

Diárias de viagens ás praças ........................................Cr$ 120.031,20

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de janeiro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado