LEI Nº 1.056, de 30 de janeiro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 219/53
DO. 5.074 de 11/02/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e sessenta e cinco mil e dois cruzeiros e sessenta centavos (Cr$165.002.6o), destinado á Polícia Militar, para atender despesas discriminadas a seguir, relativas ao exercício de 1952:
Diárias de viagens aos Oficiais ....................................Cr$ 15.802,3o
Ajuda de custo aos Oficiais .........................................Cr$ 19.433,3o
Diferença de gratificação .............................................Cr$ 9.735,6o
Diárias de viagens ás praças ........................................Cr$ 120.031,20
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de janeiro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado