LEI Nº 1.062, de 28 de maio de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 05/54
DO. 5.153 de 11/06/54 - 5.154 de 12/06/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de Laguna
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, de João Rimza e sua mulher, um terreno com a área de 10.400,00 m2 (dez mil quatrocentos metros quadrados), sito na localidade de Vila Nova, município de Laguna, e destinado á construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 130,00m., com terras de Celeste Del Prior; ao sul, onde mede 130,00 m., com terras do doador; a leste, onde mede 80,00 m., também com terras do doador; e a oeste, onde mede 80,00 m., com a estrada geral.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de meio de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado