LEI Nº 1.063, de 28 de maio de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 06/54
DO. 5.153 de 11/06/54 - 5.154 de 12/06/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de São Carlos
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Episcopal de Palmas, uma área de terras que mede 10.030,00 m2 (dez mil e trinta metros quadrados), sita na sede do município de São Carlos, para a construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, limita ao norte, com a chácara n 39, da sede de São Carlos; ao sul e a oeste, com a chácara nº 112-A, e a leste, com a estrada geral, onde faz frente.
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado