LEI Nº 1.064, de 28 de maio de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 07/54

DO. 5.153 de 11/06/54 - 5.154 de 12/06/54 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de Indaial

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Indaial, uma área de terras, que mede 5.734 m2 (cinco mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados), situada na cidade do mesmo nome e para ser nela construída a Delegacia de Polícia.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: frente de 30 (trinta) metros, com o projetado prolongamento da rua Doutor Amadeu Luz; fundos, de 30 (trinta) metros, com terreno de Hilário Buzarello; lado direito (norte), de 24 (vinte e quatro) metros, com terreno da Prefeitura Municipal; lado esquerdo (sul), de 24 (vinte e quatro) metros, com terreno também da mesma Prefeitura.

Art 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da. Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado