LEI Nº 1.069, de 9 de junho de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 25/54
DO. 5.153 de 11/06/54 - 5.154 de 12/06/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aumenta vencimentos da Polícia Militar do Estado
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os vencimentos dos oficiais, das praças, dos alunos do Curso de Formação de Oficiais e dos alunos do Curso de Preparação Militar, da Polícia Militar do Estado, a partir de 1º de janeiro de 1954, de acordo com a seguinte tabela:
O F I C I A I S
Coronel .................................................................Cr$ 8.000,oo
Tenente Coronel ...................................................Cr$ 7.000,oo
Major ....................................................................Cr$ 5.700,oo
Capitão .................................................................Cr$ 5.000,oo
1º Tenente..............................................................Cr$ 4.200,oo
2º Tenete ...............................................................Cr$ 3.700,oo
P R A Ç A S
Sub-Tenente .......................................................Cr$ 2.600,oo
1º Sargento .........................................................Cr$ 2.100,oo
2º Sargento .........................................................Cr$ 1.900,oo
3º Sargento .........................................................Cr$ 1.700,oo
Cabo ...................................................................Cr$ 1.200,oo
Soldado ...............................................................Cr$ 1.100,oo
Soldado Motorista ..............................................Cr$ 1.400,oo
ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Aluno do 1º ano ......................................................Cr$ 1.200,oo
Aluno do 2º ano ......................................................Cr$ 1.300,oo
Aluno do 3º ano ......................................................Cr$ 1.400,oo
ALUNO DO CURSO DE PREPARAÇÃO MILITAR — Cr$ 1.100,oo
Art 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir o crédito necessário ao cumprimento desta lei, que entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria da Segurança Publica assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de junho de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado