LEI Nº 1.069, de 9 de junho de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 25/54

DO. 5.153 de 11/06/54 - 5.154 de 12/06/54 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aumenta vencimentos da Polícia Militar do Estado

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar os vencimentos dos oficiais, das praças, dos alunos do Curso de Formação de Oficiais e dos alunos do Curso de Preparação Militar, da Polícia Militar do Estado, a partir de 1º de janeiro de 1954, de acordo com a seguinte tabela:

O F I C I A I S

Coronel .................................................................Cr$ 8.000,oo

Tenente Coronel ...................................................Cr$ 7.000,oo

Major ....................................................................Cr$ 5.700,oo

Capitão .................................................................Cr$ 5.000,oo

1º Tenente..............................................................Cr$ 4.200,oo

2º Tenete ...............................................................Cr$ 3.700,oo

P R A Ç A S

Sub-Tenente .......................................................Cr$ 2.600,oo

1º Sargento .........................................................Cr$ 2.100,oo

2º Sargento .........................................................Cr$ 1.900,oo

3º Sargento .........................................................Cr$ 1.700,oo

Cabo ...................................................................Cr$ 1.200,oo

Soldado ...............................................................Cr$ 1.100,oo

Soldado Motorista ..............................................Cr$ 1.400,oo

ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

Aluno do 1º ano ......................................................Cr$ 1.200,oo

Aluno do 2º ano ......................................................Cr$ 1.300,oo

Aluno do 3º ano ......................................................Cr$ 1.400,oo

ALUNO DO CURSO DE PREPARAÇÃO MILITAR — Cr$ 1.100,oo

Art 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir o crédito necessário ao cumprimento desta lei, que entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Segurança Publica assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de junho de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado