LEI Nº 1.072, de 9 de junho de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 16/54
DO. 5.155 de 14/06/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de Sombrio
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Júlio Gomes da Silva e sua mulher Dula Mela da Silva, e de Leôncio Marcolino Gomes e sua mulher Gertrudes Jerônima dos Santos, uma área de terras, que mede dez mil e dez (10.010) metros quadrados, na localidade de Guarita, município de Sombrio, e destinada á construção de um Grupo Escolar.
§ 1º A área de terras, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras dos doadores Júlio Gomes da Silva e sua mulher; ao sul, com ditas de Rodolfo dos Santos; a leste, com a estrada federal; e a oeste com terras também dos doadores.
§ 2º A dita área de terras mede na frente, (que faz com a estrada federal), setenta (70) metros, respondendo aos doadores Júlio Gomes da Silva e sua mulher por quarenta metros e trinta centímetros (40,30 mts) e Leôncio Marcolino Gomes e sua mulher, por vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70 mts); sendo que, de fundos tem o terreno cento e quarenta e três metros (143 mts.).
Art. 2º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de junho de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado