LEI Nº 1.075, de 9 de junho de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 60/54

DO. 5.154 de 12/06/54 - 5.157 de 16/06/54 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva proventos dos inativos.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aos inativos do Estado é concedido o seguinte aumento, a partir de 1º de janeiro do corrente ano:

I - os proventos até Cr$ 500,oo, ficam elevados para Cr$ 1.000,oo;

II - os proventos de Cr$ 501,oo a Cr$ 800,oo, ficam elevados para Cr$ 1.300,oo;

III - os proventos de Cr$ 801,oo a Cr$ 1.000,oo, ficam elevados para Cr$ 1.500,oo;

IV - os proventos de Cr$ 1.001,oo a Cr$ 1.500,oo, ficam elevados para Cr$ 2.000,oo;

V - os proventos de Cr$ 1.501,oo a Cr$ 2.000,oo, ficam elevados para Cr$ 2.500,oo

VI - os proventos de Cr$ 2.001,oo a Cr$ 2.500,oo, ficam elevados para Cr$ 3.000,oo;

VII - os proventos de Cr$ 2.501,oo a Cr$ 3.000,00, ficam elevados para Cr$ 3.500,oo

VIII - os proventos de Cr$ 3.001,oo a Cr$ 3.500,oo, ficam elevados para Cr$ 4.000,oo;

IX - os proventos de Cr$ 3.501,oo a Cr$ 4.000,oo, ficam elevados para Cr$ 4.500,oo

X - os proventos de Cr$ 4.001,oo a Cr$ 4.500,oo, ficam elevados para Cr$ 5.000,oo;

XI - os proventos de Cr$ 4.501,oo a Cr$ 5.000,oo, ficam elevados para Cr$ 5.500,oo;

XII - os proventos de Cr$ 5.001,oo a Cr$ 5.500,oo, ficam elevados para Cr$ 6.000,oo;

XIII - os proventos de Cr$ 5.501,oo a Cr$ 6.000,oo, ficam elevados para Cr$ 6.500,oo;

XIV - os proventos superiores a Cr$ 6.000,oo, terão aumento de Cr$ 500,oo mensais.

Art. 2º O presente aumento não atingirá os funcionários aposentados a partir de 1º de janeiro de 1954.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário á execução da presente lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de junho de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado