LEI Nº 1.077, de 9 de junho de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/54

DO. 5.155 de 14/06/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de Cr$ 2.000.000,oo (dois milhões de cruzeiros) pelo prazo de 10 (dez) anos e a juro de 10% (dez por cento) ao ano que a Prefeitura Municipal de Concórdia contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, ou outro estabelecimento de crédito.

Art. 2º O montante do empréstimo, a que o artigo anterior se refere, terá aplicação exclusiva na construção do prédio do "Ginásio Municipal São José", da cidade de Concórdia e respectivas instalações, laboratórios e aparelhamentos pedagógicos, na conformidade da. lei municipal n. 208, de 9 de novembro de 1953.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de junho de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado