LEI Nº 1.077, de 9 de junho de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 42/54
DO. 5.155 de 14/06/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar o empréstimo de Cr$ 2.000.000,oo (dois milhões de cruzeiros) pelo prazo de 10 (dez) anos e a juro de 10% (dez por cento) ao ano que a Prefeitura Municipal de Concórdia contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina, ou outro estabelecimento de crédito.
Art. 2º
O montante do empréstimo, a que o artigo anterior se refere, terá aplicação exclusiva na construção do prédio do "Ginásio Municipal São José", da cidade de Concórdia e respectivas instalações, laboratórios e aparelhamentos pedagógicos, na conformidade da. lei municipal n. 208, de 9 de novembro de 1953.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de junho de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado