LEI Nº 1.091, de 21 de junho de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 22/54
DO. 5.163 de 25/06/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a garantir empréstimo
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o empréstimo de Cr$ 50.000.000,oo (cinquenta milhões de cruzeiros), a ser contraído, no Banco do Brasil S.A., pela Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., destinado á ampliação das suas usinas.
Art. 2º
Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de junho de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado