LEI Nº 1.092, de 21 de junho de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/54

DO. 5.163 de 25/06/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Blumenau

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau para o fim especial de nele ser construído um Grupo Escolar Rural, um terreno que mede dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado na localidade de Passo Manso, no distrito da sede daquele município.

Parágrafo único. A aludida área de terras, de forma irregular, confronta com a estrada geral, em curva, numa extensão de 217,oo m (duzentos e dezessete metros), e é limitada, nas outras faces, em 118,oo m. (cento e dezoito metros) e 126,7o m. (cento e vinte e seis metros e setenta centímetros), por terras de Alberto Trapp, e em 8,50 m. (oito metros e meio), por ditas de Bertoldo Trapp.

Art 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de janeiro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado