LEI Nº 1.094, de 21 de junho de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 31/54
DO. 5.163 de 25/06/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Tubarão
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, de Pedro Magalhães Castro, uma área de terras, que mede dois mil setecentos e cinquenta metros quadrados (2.750 m2), situada á margem esquerda do rio Tubarão, na cidade do mesmo nome e destinada á construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. A referida área confronta: ao norte, na extensão de vinte e sete metros e cinquenta centímetros (27,50 m), com uma rua projetada; ao sul, numa extensão de vinte e sete metros e cinquenta e três centímetros (27,53 m), com outra rua projetada; a leste, na extensão de cem metros (100 m.), com terras de Manoel Patrício Lima e ao oeste, na extensão de cem metros (100 m.), com terras de Antônio Pedro Prudêncio e Maria Laura Prudêncio.
Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado