LEI Nº 1.096, de 21 de junho de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 34/54

DO. 5.163 de 25/06/54 - 5.166 de 02/07/54 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de São José

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, de "Nosso Posto S. A - Carros Diesel", um terreno que mede mil quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados (1.456 m2), na localidade de Serraria, município de São José, e destinado á construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com uma servidão; ao sul, com terrenos de Alvaro Müller da Silveira: a leste, com terrenos do próprio doador "Nosso Posto S.A. - Carros Diesel" e ao oeste, com a estrada geral dos Barreiros.

Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado