LEI Nº 1.096, de 21 de junho de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 34/54
DO. 5.163 de 25/06/54 - 5.166 de 02/07/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no município de São José
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, de "Nosso Posto S. A - Carros Diesel", um terreno que mede mil quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados (1.456 m2), na localidade de Serraria, município de São José, e destinado á construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte, com uma servidão; ao sul, com terrenos de Alvaro Müller da Silveira: a leste, com terrenos do próprio doador "Nosso Posto S.A. - Carros Diesel" e ao oeste, com a estrada geral dos Barreiros.
Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado