LEI Nº 1.097, de 21 de junho de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 59/54

DO. 5.174 de 14/07/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital social da Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. e fixa a percentagem das ações que o Estado de Santa Catarina, como maior acionista da mesma, deverá subscrever no aumento do seu capital social.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever até a importância de cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000.000,oo), o aumento do capital da Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. (Empresul), com sede na cidade de Joinville do qual 6.444 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro) ações, representando 80,55%, (oitenta inteiros e cinquenta e cinco centésimos) do capital social, foram transferidos para o patrimônio do Estado, na conformidade da lei federal n. 290, de 15 de junho de 1948 e da lei estadual n 98, de 6 de Julho de 1948.

Art. 2º No aumento de capital a que se refere o artigo anterior, o Estado de Santa Catarina manterá, pelo menos, sempre a mesma proporção de 80,55% que atualmente mantém no capital da referida Empresa, e em hipótese alguma poderá renunciar ao direito de preferência que, na conformidade da legislação vigente, lhe cabe á subscrição do aumento do capital, como acionista que é da referida sociedade.

Art. 3º Para ocorrer ás despesas com a subscrição autorizada pela presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.

Art. 4º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 21 de junho de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado