LEI Nº 1.103, de 1° de julho de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 73/54
DO. 5.174 de 14/07/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva para dez as apólices da divida pública a que se refere a. lei nº 684, de 3 de julho de 1952.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São elevadas para dez (10), no valor total de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,oo), as apólices da dívida pública a que se refere a lei n. 684, de 3 de julho de 1952, com as quais o Estado auxiliará o funcionamento da Faculdade Catarinense de Filosofia.
Art. 2º Para pagamento dos juros respectivos no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito suplementar, que correrá por conta do excesso da arrecadação do mesmo exercício.
Art 3º A partir do exercício de 1955, consignará a Lei Orçamentária os recursos necessários para cumprimento da presente lei
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 1º de julho de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado