LEI Nº 1.103, de 1° de julho de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 73/54

DO. 5.174 de 14/07/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva para dez as apólices da divida pública a que se refere a. lei nº 684, de 3 de julho de 1952.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São elevadas para dez (10), no valor total de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,oo), as apólices da dívida pública a que se refere a lei n. 684, de 3 de julho de 1952, com as quais o Estado auxiliará o funcionamento da Faculdade Catarinense de Filosofia.

Art. 2º Para pagamento dos juros respectivos no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito suplementar, que correrá por conta do excesso da arrecadação do mesmo exercício.

Art 3º A partir do exercício de 1955, consignará a Lei Orçamentária os recursos necessários para cumprimento da presente lei

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 1º de julho de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado