LEI Nº 1.104, de 1º de julho de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 74/54

DO. 5.174 de 14/07/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Lajes.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da senhora Inês Mortari, uma área de terra que mede 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situada na vila de Capão Alto, município de Lajes, a fim de nela ser construído um grupo escolar, que terá o nome de “Grupo Escolar Emílio Ramos”.

Parágrafo único. A aludida área de terra faz frente para a estrada Capão Alto-Vacas Gordas e limita, pelos outros lados, com terras da doadora, senhora Inês Mortari.

Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 1º de julho de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado