LEI Nº 1.111, de 14 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 51/54
DO. 5.250 de 05/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimento
Art. 1º Fica elevado, para o padrão Y, o vencimento de cargo isolado, de provimento efetivo, de Tesoureiro do Tesouro do Estado, a partir de 1º de dezembro de 1953.
Art. 2º
O titulo de funcionário atingido por esta lei, deverá ser apostilado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei, deverá correr por conta do excesso da arrecadação do presente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 14 de outubro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado