LEI Nº 1.111, de 14 de outubro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 51/54

DO. 5.250 de 05/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva padrão de vencimento

Art. 1º Fica elevado, para o padrão Y, o vencimento de cargo isolado, de provimento efetivo, de Tesoureiro do Tesouro do Estado, a partir de 1º de dezembro de 1953.

Art. 2º O titulo de funcionário atingido por esta lei, deverá ser apostilado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei, deverá correr por conta do excesso da arrecadação do presente exercício.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 14 de outubro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado