LEI Nº 1.112, de 14 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 57/54
DO. 5.250 de 05/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimentos.
Art. 1º Fica elevado para o padrão Y, o vencimento de cargo isolado de provimento efetivo de Chefia de Secção de tomada de contas do Tesouro do Estado, a partir de 1º de dezembro de 1953.
Art. 2º
O funcionário atingido por esta Lei deverá ser apostilado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei, deverá correr por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 14 de outubro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado