LEI Nº 1.112, de 14 de outubro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 57/54

DO. 5.250 de 05/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva padrão de vencimentos.

Art. 1º Fica elevado para o padrão Y, o vencimento de cargo isolado de provimento efetivo de Chefia de Secção de tomada de contas do Tesouro do Estado, a partir de 1º de dezembro de 1953.

Art. 2º O funcionário atingido por esta Lei deverá ser apostilado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei, deverá correr por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 14 de outubro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado