LEI Nº 1.114, de 29 de outubro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 72/54

DO. 5.250 de 05/11/54 - 5.252 de 09/11/54 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Eleva padrão de vencimentos

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado, a partir de 1º de dezembro de 1953, de X para Z, o padrão de vencimento do cargo de Consultor Técnico, do Departamento de Educação

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado