LEI Nº 1.114, de 29 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 72/54
DO. 5.250 de 05/11/54 - 5.252 de 09/11/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimentos
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado, a partir de 1º de dezembro de 1953, de X para Z, o padrão de vencimento do cargo de Consultor Técnico, do Departamento de Educação
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado