LEI Nº 1.119, de 30 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23/54
DO. 5.251 de 8/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Porto União
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, de Joaquim Domit, uma área de terra, que mede oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados (864 m2), situada no distrito de Valões, município de Porto União, para nela se construir a cadeia pública e o alojamento do destacamento policial.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, faz frente para a rua Luiz Delfino, limitando, por um lado com a rua Dr. Hercílio Luz, por outro, com terrenos de José Michels e, pelos fundos, com terrenos de Anísio Braz de Oliveira.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado