LEI Nº 1.119, de 30 de outubro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/54

DO. 5.251 de 8/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Porto União

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, de Joaquim Domit, uma área de terra, que mede oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados (864 m2), situada no distrito de Valões, município de Porto União, para nela se construir a cadeia pública e o alojamento do destacamento policial.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, faz frente para a rua Luiz Delfino, limitando, por um lado com a rua Dr. Hercílio Luz, por outro, com terrenos de José Michels e, pelos fundos, com terrenos de Anísio Braz de Oliveira.

No ato, a Fazenda do Estado, será representada pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado