LEI Nº 1.120, de 20 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 48/54
DO. 5.250 de 05/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro dos funcionários do Palácio do Governo
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Funcionários do Palácio do Governo, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Motorista, padrão J.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado