LEI Nº 1.120, de 20 de outubro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 48/54

DO. 5.250 de 05/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro dos funcionários do Palácio do Governo

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Funcionários do Palácio do Governo, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Motorista, padrão J.

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado