LEI Nº 1.121, de 20 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 49/54
DO. 5.250 de 05/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro Único do Estado.
Art. 1º Fica criado, no Quadro Único do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Secretaria, padrão S, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado