LEI Nº 1.122, de 30 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 54/54
DO. 5.250 de 05/11/54 - 5.252 de 09/11/54 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimentos
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados, para o padrão S, os vencimentos dos cargos isolados de provimento efetivo de Administrador da Colônia Santa Teresa, Colônia Santana, Hospital Nereu Ramos e Usina de Beneficiamento do Leite, a partir de 1º de dezembro de 1953.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei, correrá por conta do excesso da arrecadação do presente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado