LEI Nº 1.123, de 30 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 55/54
DO. 5.251 de 08/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Eleva padrão de vencimento
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado, para o padrão V, o vencimento do cargo isolado de provimento efetivo de Conferente da Sub-Diretoria de Contabilidade do Tesouro do Estado, a partir de 1º de dezembro de 1953.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta da excesso da arrecadação do presente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado