LEI Nº 1.124, de 30 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 56/54
DO. 5.251 de 08/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,oo), necessário ao pagamento do salário-familia dos extranumerários, assim discriminado:
da Escola Prática de Agricultura "Vidal Ramos", de Canoinhas Cr$ 10.000,oo
da Escola Prática de Agricultura “Caetano Costa”, de Lajes Cr$ 30.000,oo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado