LEI Nº 1.126, de 30 de outubro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 29/54
DO. 5.251 de 08/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra, por doação, no município de Lajes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, de José Timóteo da Silva Mota e sua mulher Basilissa da Silva Chaves, uma área de terra, de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situada na localidade de Nossa Senhora dos Prazeres, no distrito de Campo Belo do Sul, município de Lajes, para nela ser construída uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno, a que este artigo se refere, tem a forma de quadrilátero irregular, apresentando as seguintes confrontações: frente de treze (13) metros, para a rodovia municipal; fundos de cento e noventa metros (190) com terrenos dos doadores; lado maior de cento e quatorze (114) metros, com terrenos da Mitra Diocesana de Lajes; lado menor de cinquenta e um metros e cinquenta centímetros (51,50 m.), com terrenos de Jaime Mota
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de outubro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado