LEI Nº 1.129, de 6 de novembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 95/54

DO. 5.253 de 10/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado (Tesouro do Estado), os seguintes cargos de provimento efetivo:

3 Operador padrão O

5 Auxiliar de Operador padrão L

3 Gravador padrão M

Serão suprimidos, no Quadro Único do Estado (Tesouro do Estado), os cargos que se vagarem com o aproveitamento de funcionários de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Para execução da presente lei, no corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado