LEI Nº 1.129, de 6 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 95/54
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado (Tesouro do Estado), os seguintes cargos de provimento efetivo:
3 Operador padrão O
5 Auxiliar de Operador padrão L
3 Gravador padrão M
Art. 3º Para execução da presente lei, no corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado