LEI Nº 1.130, de 6 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 104/54
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, no município de Xanxerê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Xanxerê, os lotes ns. 8, 9, 10 e 11 da quadra nº 58, com a área total de 3.580 m2 (três mil quinhentos e oitenta metros quadrados), e sitos na cidade de Xanxerê, para a construção do Posto de Saúde e da Delegacia de Polícia
Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado