LEI Nº 1.131, de 6 de novembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 105/54

DO. 5.253 de 10/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, no município de Orleães

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, por doação, da Companhia Nacional Mineração do Barro Branco, uma área de terras, sita na localidade de Guatá, distrito de Lauro Müller, município de Orleães, para ser construído um Posto de Saúde e Puericultura.

Parágrafo único. A área de terras, referida neste artigo, tem a forma de quadrilátero perfeito, de 25 (vinte e cinco) metros de lado, fazendo frente, á estrada geral Lauro Müller - São Joaquim e limitando pelas outras faces, com terras dos doadores.

No ato, a Fazenda do Estado, será representada pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado