LEI Nº 1.137, de 6 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 145/54
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do vigente exercício financeiro, o crédito especial de cento e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 125,000,oo), para atender, no corrente ano, ao disposto na cláusula quarta do contrato aprovado pelo decreto nº 318, de 26 de julho de 1954, celebrado entre o Governo do Estado e a Congregação do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Brusque.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado