LEI Nº 1.139, de 4 de novembro de 1954
Procedência: Desconhecido
Natureza: PL 153/54
DO. 5.250 de 05/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa data para o início do período do mandato do Prefeito de Florianópolis, dos Prefeitos e Vereadores dos municípios criados pelas Leis nºs 133, de 30/12/53 e 1.022, de 31/12/53, e dá outras providências.
Art. 1º É fixada a data de 15 de novembro do corrente ano para o início do período do mandato do Prefeito de Florianópolis, dos Prefeitos e Vereadores dos municípios criados pelas leis nrs. 133, de 30-12-53 e 1.022, de 31-12-53.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado