LEI Nº 1.143, de 6 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 99/54
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo), para auxiliar o Congresso Mariano, a realizar-se brevemente na cidade de Joinvile.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado