LEI Nº 1.143, de 6 de novembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 99/54

DO. 5.253 de 10/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,oo), para auxiliar o Congresso Mariano, a realizar-se brevemente na cidade de Joinvile.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado