LEI Nº 1.153, de 10 de novembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 97/54

DO. 5.255 de 12/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de três milhões setecentos e sessenta mil novecentos e setenta e seis cruzeiros (Cr$ 3.760.976,oo), necessário á liquidação do restante do débito do Estado, para com a Estrada de Ferro Santa Catarina, conseqüente dos déficit verificados na exploração daquela rede ferroviária, durante os exercícios de 1949 a 1951, nos termos da cláusula V, §1º, do contrato de arrendamento celebrado entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e o Estado de Santa Catarina.

Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 10 de novembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado