LEI Nº 1.154, de 10 de novembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 98/54

DO. 5.255 de 12/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cento e noventa e dois mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 192.260,oo), necessário a aquisição de materiais, indispensáveis ao aparelhamento de novas unidades sanitárias.

Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 10 de novembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado