LEI Nº 1.154, de 10 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 98/54
DO. 5.255 de 12/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de cento e noventa e dois mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 192.260,oo), necessário a aquisição de materiais, indispensáveis ao aparelhamento de novas unidades sanitárias.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 10 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado