LEI Nº 1.156, de 10 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 102/54
DO. 5.255 de 12/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,oo (cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com as novas instalações do Fôro da comarca de Brusque.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado