LEI Nº 1.156, de 10 de novembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 102/54

DO. 5.255 de 12/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,oo (cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com as novas instalações do Fôro da comarca de Brusque.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado