LEI Nº 1.163, de 12 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 101/54
DO. 5.257 de 17/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada, de acordo com a tabela anexa, que constitui parte integrante desta lei, a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
TABELA ANEXA
N. de cargos | Carreira | Classes | N. de cargos | Carreira | Classes |
8 | Inspetor | R | 8 | Inspetor | R |
45 | 47 |