LEI Nº 1.164, de 12 de novembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 109/54

DO. 5.257 de 17/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro Único do Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, quinhentos (500) cargo; isolados, de provimento efetivo, de Regente de Ensino Primário, padrão F.

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário á execução desta lei.

Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 12 de novembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado