LEI Nº 1.164, de 12 de novembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 109/54
DO. 5.257 de 17/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro Único do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, quinhentos (500) cargo; isolados, de provimento efetivo, de Regente de Ensino Primário, padrão F.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 12 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado